Legislação
CCB/2002 - Código Civil Brasileiro
Art. 957
Parte Especial - (Ir para)
Livro I - DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES (Ir para)
Título X - DAS PREFERÊNCIAS E PRIVILÉGIOS CREDITÓRIOS (Ir para)
Art. 957- Não havendo título legal à preferência, terão os credores igual direito sobre os bens do devedor comum.
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