Legislação

Lei 10.410, de 11/01/2002

Art. 13-C
Art. 13-C

- A partir de 01/01/2013, o cargo de Auxiliar Administrativo da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata o art. 1º, passa a ser estruturado na forma do Anexo V desta Lei.

Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 52 (Acrescenta o artigo).

Parágrafo único - A alteração de que trata o caput ocorrerá na forma da correlação estabelecida no Anexo VI desta Lei.

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