Legislação
Lei 10.410, de 11/01/2002
Art. 19
Art. 19
- (Revogado pela Lei 12.778, de 28/12/2012).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 78, I, [d] (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 19 - O resultado e os instrumentos de avaliação, a indicação dos elementos de convicção e de prova dos fatos narrados na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e os critérios utilizados na avaliação serão arquivados na pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo.]
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