Legislação

Lei 10.410, de 11/01/2002

Art. 20
Art. 20

- (Revogado pela Lei 12.778, de 28/12/2012).

Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 78, I, [d] (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 20 - O termo de avaliação anual indicará as medidas de correção necessárias, em especial as destinadas a promover a capacitação, ou treinamento do servidor avaliado.]

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