Legislação

Lei 10.410, de 11/01/2002

Art. 21
Art. 21

- (Revogado pela Lei 12.778, de 28/12/2012).

Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 78, I, [d] (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 21 - O termo de avaliação anual obrigatoriamente relatará as deficiências identificadas no desempenho do servidor, considerados os critérios de avaliação previstos nesta Lei.]

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