Legislação
Lei 10.410, de 11/01/2002
- (Revogado pela Lei 12.778, de 28/12/2012).
Lei 12.778, de 28/12/2012, art. 78, I, [d] (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 21 - O termo de avaliação anual obrigatoriamente relatará as deficiências identificadas no desempenho do servidor, considerados os critérios de avaliação previstos nesta Lei.]
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