Legislação

Lei 10.413, de 12/03/2002

Art.
Art. 1º

- Os bens culturais móveis e imóveis, assim definidos no art. 1º do Decreto-Lei 25, de 30/11/37, serão tombados e desincorporados do patrimônio das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização de que trata a Lei 9.491, de 09/09/97, passando a integrar o acervo histórico e artístico da União.

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