Legislação

Lei 10.415, de 21/03/2002

Art.
Art. 1º

- Fica criado o cargo de Natureza Especial de Secretário de Estado de Comunicação de Governo.

Parágrafo único - A remuneração do cargo de que trata o caput é a referida no § 3º do art. 24-A da Lei 9.649, de 27/05/98.

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