Legislação

Lei 10.419, de 09/04/2002

Art.
Art. 1º

- Fica criada a Universidade Federal de Campina Grande - UFCG por desmembramento da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, instituída na forma da Lei Estadual 1.366, de 02/12/55, e federalizada nos termos da Lei 3.835, de 13/12/60.

§ 1º - A UFCG, com natureza jurídica autárquica, vinculada ao Ministério da Educação, será instalada com sede e foro na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.

§ 2º - Após o desmembramento mencionado no caput deste artigo, a UFPB manterá sua denominação, bem como natureza jurídica autárquica e sede e foro no Município de João Pessoa, Estado da Paraíba.

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