Legislação

Lei 10.419, de 09/04/2002

Art. 11
Art. 11

- Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - transferir saldos orçamentários da UFPB para a UFCG, observadas as mesmas atividades, projetos e operações especiais, com respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária; e

II - praticar os demais atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.

Parágrafo único - Enquanto não for efetivada a transferência autorizada na forma do inciso I, correrão à conta dos recursos constantes no orçamento da União destinados à UFPB as despesas de pessoal e encargos, custeio e capital necessárias ao funcionamento da UFCG.

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