Legislação

Lei 10.419, de 09/04/2002

Art. 12
Art. 12

- Enquanto não se efetivar a implantação da estrutura organizacional da UFCG, na forma de seu Estatuto, os cargos de Reitor e Vice-Reitor serão providos, pro-tempore, pelo Ministro de Estado da Educação.

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