Legislação
Lei 10.419, de 09/04/2002
Art. 6º
Art. 6º
- Ficam criados os cargos de Reitor e Vice-Reitor da UFCG.
Parágrafo único - O Ministro de Estado da Educação providenciará o remanejamento dos Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG entre a UFPB, o Ministério da Educação e a UFCG, de modo a compor as respectivas estruturas regimentais.
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