Legislação

Lei 10.425, de 19/04/2002

Art. 12
Art. 12

- A Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei encaminhará ao Ministério da Educação sua proposta estatutária, respeitado o disposto em seu projeto de universidade para aprovação pelas instâncias competentes no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da data de provimento dos cargos de Reitor e Vice-Reitor pro tempore.

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