Legislação

Lei 10.425, de 19/04/2002

Art.
Art. 3º

- A Fundação Universidade Federal de São João del Rei – FUNRei, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos desta Lei, de seu Estatuto e das normas legais pertinentes.

Parágrafo único - Enquanto não tiver aprovado seu Estatuto, na forma prevista na legislação, a Fundação Universidade Federal de São João del Rei - FUNRei será regida pelo Estatuto atual da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei - FUNRei, no que couber, e pela legislação federal.

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