Legislação

Lei 10.425, de 19/04/2002

Art.
Art. 4º

- Passam a integrar a Fundação Universidade Federal de São João del Rei – FUNRei, sem solução de continuidade, independente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei.

Parágrafo único - Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam a integrar o corpo discente da Fundação Universidade Federal de São João del Rei, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.

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