Legislação

Lei 10.425, de 19/04/2002

Art.
Art. 5º

- Ficam redistribuídos para Fundação Universidade Federal de São João del Rei – FUNRei todos os cargos, ocupados e vagos, pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação de Ensino Superior de São João del Rei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total