Legislação

Lei 10.430, de 24/04/2002

Art.
Art. 3º

- Na hipótese prevista no art. 102-A da Lei 10.233, de 05/06/2001, alterada pela Medida Provisória 2.217-3, de 04/09/2001, o saldo apurado das dotações orçamentárias, objeto do Anexo I desta Lei, consignadas ao Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, será remanejado para o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

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