Legislação

Lei 10.433, de 24/04/2002

Art.
Art. 7º

- Ficam revogados o art. 12 da Lei 9.648, de 27/05/1998, respeitadas as transações concluídas, contabilizadas ou não, e os contratos de compra e venda de energia elétrica celebrados até a data da publicação desta Lei, e o § 2º do art. 14 daquela Lei.

Lei 9.648, de 27/05/1998, art. 12 (Eletrobras. Reestruturação).

Congresso Nacional, em 24/04/2002; 181º da Independência e 114º da República. Senador Ramez Tebet - Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

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