Legislação

Lei 10.435, de 24/04/2002

Art.
Art. 1º

- Fica criada a Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, com natureza jurídica de autarquia, mediante transformação da Escola Federal de Engenharia de Itajubá, fundada com a denominação de Instituto Eletrotécnico e Mecânico de Itajubá, em 23 de novembro de 1913, federalizada pela Lei 2.721, de 30/01/56, e organizada sob a forma de autarquia de regime especial nos termos do Decreto 70.686, de 07/06/72, com sede e foro na cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais.

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