Legislação

Lei 10.435, de 24/04/2002

Art.
Art. 7º

- A administração superior da Universidade Federal de Itajubá será exercida, no âmbito das respectivas competências, a serem definidas no estatuto e no regimento geral, pelo Reitor e pelo Conselho Universitário.

§ 1º - A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Universidade Federal de Itajubá.

§ 2º - O estatuto da Universidade Federal de Itajubá disporá a respeito da composição e das competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

§ 3º - O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas faltas ou impedimentos legais.

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