Legislação

Lei 10.437, de 25/04/2002

Art. 11
Art. 11

- O impacto orçamentário-financeiro decorrente da aplicação desta Lei, relativo às operações previstas no § 6º-A do art. 5º da Lei 9.138, de 29/11/95, será suportado pelas disponibilidades estabelecidas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Orçamento Geral da União, nos respectivos exercícios de 2001 a 2003.

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