Legislação
Lei 10.437, de 25/04/2002
Art. 8º
Art. 8º
- O art. 3º da Lei 10.177, de 12/01/2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Art. 3º - ...
...
§ 2º - Os mutuários interessados na renegociação, prorrogação e composição de dívidas de que trata este artigo deverão manifestar formalmente seu interesse aos bancos administradores.
§ 3º - Fica estabelecido o prazo até 29/06/2002 para o encerramento das renegociações, prorrogações e composições de dívidas amparadas em recursos dos Fundos Constitucionais, inclusive sob a forma alternativa de que trata o art. 4º.](NR)
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