Legislação
Lei 10.451, de 10/05/2002
Art. 12
Art. 12
- (Revogado pela Lei 11.827, de 20/11/2008 - origem da Medida Provisória 426, de 26/08/2008).
Redação anterior (da Lei 11.116, de 18/05/2005 - origem da Medida Provisória 227, de 06/12/2004): [Art. 12 - Os benefícios fiscais previstos nos arts. 8º a 11 desta Lei aplicam-se a importações e aquisições no mercado interno cujos fatos geradores ocorram até 31/12/2007.]
Redação anterior (original): [Art. 12 - Os benefícios fiscais previstos nos arts. 8º a 11 aplicam-se a importações e aquisições no mercado interno cujos fatos geradores ocorram até 31/12/2004.]
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