Legislação

Lei 10.454, de 13/05/2002

Art. 15
Art. 15

- A alínea [a] do inc. II do art. 40 da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001 , passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 40 - (...)
(...)
II - (...)
a) obras audiovisuais destinadas ao segmento de mercado de salas de exibição que sejam exploradas com até 6 (seis) cópias;
(...)
III - (revogado).] (NR)
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