Legislação

Lei 10.454, de 13/05/2002

Art. 17
Art. 17

- O art. 60 da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

[Art. 60 - (...)
(...)
§ 4º - Os veículos de comunicação que veicularem cópia ou original de obra cinematográfica ou obra videofonográfica publicitária, sem que conste na claquete de identificação o número do respectivo registro do título, pagarão multa correspondente a 3 (três) vezes o valor do contrato ou da veiculação.] (NR)
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