Legislação
Lei 10.454, de 13/05/2002
Art. 20
Art. 20
- Os demais artigos da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, e da Lei 8.685, de 20/07/93, alterada pela Lei 9.323, de 05/12/96, e as demais tabelas de valores da CONDECINE constantes de seu Anexo I permanecem inalterados.
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