Legislação

Lei 10.454, de 13/05/2002

Art.
Art. 4º

- O inc. III do art. 2º da Medida Provisória 2.228-1 , de 06/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
(...)
III - programação e distribuição de obras audiovisuais de qualquer origem nos meios eletrônicos de comunicação de massa sob obrigatória e exclusiva responsabilidade, inclusive editorial, de empresas brasileiras, qualificadas na forma do § 1º do art. 1º da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001, com a redação dada por esta Lei.
(...)] (NR)
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