Legislação

Lei 10.454, de 13/05/2002

Art.
Art. 5º

- O art. 21 da Medida Provisória 2.228-1, de 06/09/2001 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

[Art. 21 - (...)
Parágrafo único - No caso de obras cinematográficas e videofonográficas publicitárias, a marca indelével e irremovível de que trata o caput e nas finalidades ali previstas deverá constar na claquete de identificação.] (NR)
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