Legislação

Lei 10.458, de 14/05/2002

Art.
Art. 4º

- (VETADO)

§ 1º - (VETADO)

§ 2º - Fica o Tesouro Nacional autorizado a criar condições especiais de financiamento para os agricultores dos Municípios declarados em estado de calamidade pública ou atingidos pelo fenômeno da estiagem, visando assegurar a recuperação de sua capacidade produtiva.

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