Legislação

Lei 10.461, de 17/05/2002

Art.
Art. 1º

- O inc. I do art. 23 da Lei 8.977, de 06/01/95, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

[Art. 23 - (...)
I - (...)
(...)
h) um canal reservado ao Supremo Tribunal Federal, para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça;
(...)] (NR)
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