Legislação
Lei 10.464, de 24/05/2002
- O impacto orçamentário-financeiro das medidas adotadas de acordo com esta Lei será suportado pelas disponibilidades estabelecidas no Orçamento-Geral da União para o Ministério do Desenvolvimento Agrário, para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para o Ministério da Integração Nacional, para as Operações Oficiais de Crédito, ou para os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos respectivos exercícios de 2002 a 2004, conforme a natureza da medida.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;