Legislação

Lei 10.464, de 24/05/2002

Art.
Art. 7º

- Os agentes financeiros informarão, até 30/05/2003, à Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, os montantes envolvidos nas repactuações e nas liquidações de obrigações.

Artigo com redação dada pela Lei 10.646, de 28/03/2003.

Redação anterior: [Art. 7º - Os agentes financeiros informarão, até 31/12/2002, à Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário e à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, os montantes envolvidos nas repactuações e nas liquidações de obrigações.]

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