Legislação
Lei 10.466, de 29/05/2002
- Os recursos do Programa Grande Fronteira do Mercosul serão aplicados, prioritariamente, em projetos voltados para:
I - a instalação de centros de convivência social rural;
II - a realização de obras de infra-estrutura nos setores dos transportes e de recursos energéticos;
III - a defesa sanitária vegetal e animal;
IV - a proteção do meio-ambiente e o gerenciamento dos recursos hídricos;
V - a criação e a expansão de núcleos de pesquisa científica e tecnológica.
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