Legislação

Lei 10.467, de 11/06/2002

Art.
Art. 3º

- O art. 1º da Lei 9.613, de 03/03/98, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. VIII:

[Art.1º - ...
...
VIII - praticado por particular contra a administração pública estrangeira (arts. 337-B, 337-C e 337-D do Decreto-lei 2.848, de 07/12/40 - Código Penal).
...] (NR)
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