Legislação
Lei 10.470, de 25/06/2002
Art. 0º
(Efeitos financeiros a partir de 01/03/2002). Administrativo. Servidor público. Dispõe sobre a remuneração dos Cargos em Comissão de Natureza Especial - NES e do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, dos Cargos de Direção - CD e das Funções Gratificadas - FG das Instituições Federais de Ensino, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 11.526, de 04/10/2007, art. 5º, I (arts. 1º, 2º, 4º e o Anexo)Lei 11.355, de 19/10/2006, art. 155 (art. 1º, § 5º)
Medida Provisória 301, de 29/06/2006, art. 155 (art. 1º, § 5º)
Lei 10.667, de 14/05/2003, art. 2º (art. 1º, § 2º)
Medida Provisória 86, de 18/12/2002, art. 2º (art. 1º, § 2º)
Medida Provisória 52, de 04/07/2002, art. 11 (art. 1º, § 2º. Rejeitada pelo Congresso Nacional)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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