Legislação
Lei 10.475, de 27/06/2002
- A eficácia do disposto nesta Lei fica condicionada ao atendimento do § 1º do art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar 101, de 4/05/2000.
CF/88, art. 169, § 1º (Despesas com pessoal).Lei Complementar 101, de 04/05/2000 (Responsabilidade fiscal)
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