Legislação
Lei 10.475, de 27/06/2002
- Os cargos efetivos das carreiras de Auxiliar Judiciário, Técnico Judiciário e Analista Judiciário, a que se refere o art. 2º da Lei 9.421, de 24/12/96, ficam reestruturados na forma do Anexo I, observando-se para o enquadramento dos servidores a correlação estabelecida no Anexo II.
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