Legislação
Lei 10.475, de 27/06/2002
Art. 4º
NORMA REVOGADA.
Art. 4º
- Os vencimentos básicos dos cargos das Carreiras Judiciárias passam a ser os constantes do Anexo III.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;