Legislação

Lei 10.476, de 27/06/2002

Art.
Art. 1º

- A Carreira de Apoio Técnico-Administrativo de que trata a Lei 9.953, de 04/01/2000, fica desmembrada nas Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União.

§ 1º - Ficam transformados, mantidas as respectivas áreas de atividades e especializações profissionais:

I - em cargos de Técnico do Ministério Público da União, da Carreira de mesma denominação, os cargos vagos e ocupados de Técnico da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União;

II - em cargos de Analista do Ministério Público da União, da Carreira de mesma denominação, os cargos vagos e ocupados de Analista da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União.

§ 2º - Fica extinto o nível Auxiliar da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público da União.

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