Legislação

Lei 10.476, de 27/06/2002

Art.
Art. 4º

- A partir de 01/06/2002, os cargos efetivos da Carreira de Apoio Técnico-Administrativo do MPU, a que se refere o art. 1º da Lei 9.953, de 04/01/2000, transformados pelo art. 1º desta Lei, ficam reestruturados na forma do Anexo I desta Lei, observando-se para o enquadramento dos servidores a correlação estabelecida no Anexo IV desta Lei.

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