Legislação
Lei 10.476, de 27/06/2002
- A partir de 01/06/2002, os vencimentos básicos dos cargos das Carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União passam a ser os constantes do Anexo III desta Lei.
§ 1º - Sem prejuízo da aplicação dos percentuais concedidos a título de revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais a partir de 30/07/2002, incidirão sobre os valores referidos no caput, cumulativamente, os acréscimos constantes do Anexo III-b.
§ 2º - Não se aplica às parcelas previstas neste artigo o disposto no art. 3º da Lei 10.331, de 18/12/2001.
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