Legislação
Lei 10.485, de 03/07/2002
Art. 0º
Tributário. Dispõe sobre a incidência das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 103 (art. 1º. Vigência a partir da publicação da lei - 14/05/2014)Decreto 6.006, de 28/12/2006 (Anexo. Tabela)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (art. 3º)
Lei 10.925, de 23/07/2004 (art. 3º)
Lei 10.865, de 30/04/2004 (arts. 1º, 3º e 5º. Efeitos a partir de 01/08/2004 e 01/09/2004)
Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro)
Decreto 6.006/2006 (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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