Legislação

Lei 10.487, de 04/07/2002

Art.
Art. 1º

- A Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, com sede em Diamantina, Estado de Minas Gerais, federalizada pela Lei 3.846, de 17/12/60, passará a denominar-se Faculdades Federais Integradas de Diamantina – FAFEID.

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