Legislação

Lei 10.488, de 05/07/2002

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I – cancelamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 13.034.743,00 (treze milhões, trinta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei, sendo R$ 8.263.589,00 (oito milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e oitenta e nove reais) da Reserva de Contingência; e

II – ingresso de recursos de operação de crédito externa no valor de R$ 1.213.589,00 (um milhão, duzentos e treze mil, quinhentos e oitenta e nove reais).

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