Legislação
Lei 10.490, de 05/07/2002
Art. 1º
Art. 1º
- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei 10.407, de 10/01/2002), em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Esporte e Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 269.223.359,00 (duzentos e sessenta e nove milhões, duzentos e vinte e três mil, trezentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
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