Legislação

Lei 10.502, de 08/07/2002

Art.
Art. 2º

- Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro, no valor de R$ 2.193.000,00 (dois milhões, cento e noventa e três mil reais), apurado no Balanço Patrimonial da RADIOBRÁS – Empresa Brasileira de Comunicação S.A., em 31 de dezembro de 2001;

II - excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 8.586.000,00 (oito milhões, quinhentos e oitenta e seis mil reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 34.966.500,00 (trinta e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais), conforme Anexo II desta Lei, sendo R$ 24.966.500,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e sessenta e seis mil e quinhentos reais) da Reserva de Contingência.

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