Legislação
Lei 10.507, de 10/07/2002
- Fica criada a profissão de Agente Comunitário de Saúde, nos termos desta Lei.
Parágrafo único - O exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde dar-se-á exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
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