Legislação
Lei 10.507, de 10/07/2002
Art. 2º
NORMA REVOGADA.
Art. 2º
- A profissão de Agente Comunitário de Saúde caracteriza-se pelo exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local deste.
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