Legislação

Lei 10.508, de 10/07/2002

Art.
Art. 1º

- O inc. I do art. 2º da Lei 7.394, de 29/10/85, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - (...)
I - ser portador de certificado de conclusão do ensino médio e possuir formação profissional mínima de nível técnico em Radiologia;
...] (NR)
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