Legislação

Lei 10.517, de 11/07/2002

Art.
Art. 1º

- O art. 244 da Lei 9.503, de 23/09/97, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

[Art. 244 - (...)
(...)
§ 3º - A restrição imposta pelo inc. VI do caput deste artigo não se aplica às motocicletas e motonetas que tracionem semi-reboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelo órgão competente.] (NR)
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