Legislação
Lei 10.519, de 17/07/2002
- A realização de rodeios de animais obedecerá às normas gerais contidas nesta Lei.
Parágrafo único - Consideram-se rodeios de animais as atividades de montaria ou de cronometragem e as provas de laço, nas quais são avaliados a habilidade do atleta em dominar o animal com perícia e o desempenho do próprio animal.
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